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O “procon” do investidor: Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos – MRP

A maior parte das corretoras durante a maior parte do tempo atende bem aos clientes, cumpre as ordens a tempo e rapidamente. Mas você pode estar pensando se há alguma forma de se proteger caso isso não aconteça. E se uma ordem não for executada? E se a corretora falir? E se o Banco do Brasil iniciar uma intervenção?

Para isso existe o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos, uma espécie de “procon” do investidor:

O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos tem a finalidade exclusiva de assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes da ação ou omissão de Participante e Agente de Compensação ou de Custódia, ou de seus administradores, empregados ou prepostos, em relação à intermediação de negociações realizadas na Bolsa.

O MRP é administrado pela Bovespa Supervisão de Mercados (BSM) e apresenta algumas regras específicas e situações em que pode ser acionado.

O site da Bovespa Supervisão de Mercados traz essas sitações em que o mecanismo pode ser acionado:

  • inexecução ou infiel execução de ordens;
  • uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários;
  • entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
  • inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência;
  • intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil; e
  • encerramento das atividades.

Mas fique atento, pois existem algumas regras que devem ser seguidas:

  • a reposição está limitada a R$ 60.000 por operação
  • operações realizadas no Mercado de Balcão Organizado administrado pela BVSP não contam com tal proteção
  • reclamações dirigidas ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) são isentas de custo
  • investidores não precisam ser representados por advogado
  • reclamações podem ser apresentadas em até 18 (dezoito) meses após a data do fato

Como fazer a reclamação

Seja claro e específico. A reclamação deve conter:

  • Indicação do nome do Participante ou Agente, bem como de eventuais administradores, empregados ou prepostos, que tenham causado o prejuízo reclamado;
  • Descrição, da forma mais precisa possível
  • Indicação do valor
  • Especificação da forma de ressarcimento pretendida

Para saber como protocolar essa documentação e em que formato visite a página explicativa da Bovespa Supervisão de Mercado.

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    3. 15.5.2009: Notas sobre Investimentos em 15-05-2009 | Investidor Iniciante

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