O “procon” do investidor: Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos – MRP
Por Alessandro Martins, em 12.5.2009 em Dicas importantes sobre investimento na bolsa
A maior parte das corretoras durante a maior parte do tempo atende bem aos clientes, cumpre as ordens a tempo e rapidamente. Mas você pode estar pensando se há alguma forma de se proteger caso isso não aconteça. E se uma ordem não for executada? E se a corretora falir? E se o Banco do Brasil iniciar uma intervenção?
Para isso existe o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos, uma espécie de “procon” do investidor:
O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos tem a finalidade exclusiva de assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes da ação ou omissão de Participante e Agente de Compensação ou de Custódia, ou de seus administradores, empregados ou prepostos, em relação à intermediação de negociações realizadas na Bolsa.
O MRP é administrado pela Bovespa Supervisão de Mercados (BSM) e apresenta algumas regras específicas e situações em que pode ser acionado.
O site da Bovespa Supervisão de Mercados traz essas sitações em que o mecanismo pode ser acionado:
- inexecução ou infiel execução de ordens;
- uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários;
- entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
- inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência;
- intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil; e
- encerramento das atividades.
Mas fique atento, pois existem algumas regras que devem ser seguidas:
- a reposição está limitada a R$ 60.000 por operação
- operações realizadas no Mercado de Balcão Organizado administrado pela BVSP não contam com tal proteção
- reclamações dirigidas ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) são isentas de custo
- investidores não precisam ser representados por advogado
- reclamações podem ser apresentadas em até 18 (dezoito) meses após a data do fato
Como fazer a reclamação
Seja claro e específico. A reclamação deve conter:
- Indicação do nome do Participante ou Agente, bem como de eventuais administradores, empregados ou prepostos, que tenham causado o prejuízo reclamado;
- Descrição, da forma mais precisa possível
- Indicação do valor
- Especificação da forma de ressarcimento pretendida
Para saber como protocolar essa documentação e em que formato visite a página explicativa da Bovespa Supervisão de Mercado.


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