Como é o Imposto de Renda para a Bolsa de Valores (2007/2008)
Por Alessandro Martins, em 22.2.2008 em Dicas importantes sobre investimento na bolsa, Perguntas freqüentes sobre investimento na bolsa
Antes de mais nada, você pode tirar todas as suas dúvidas sobre o Imposto de Renda e investimento na Bolsa de Valores no site da Receita Federal.
Este ano a declaração será feita de 3 de março a 30 de abril.
Basicamente:
- você está isento se a soma de suas vendas de ações durante determinado mês são menores que R$ 20 mil
- a isenção é válida somente para o mercado à vista.
- logo, operações no day trade pagam sempre
- o pagamento é no mês seguinte à operação: 15% sobre os lucros para o mercado à vista e 20% sobre os lucros para o day-trade
Se você já faz movimentações que justifiquem o pagamento mensal de Imposto de Renda, deve ficar atento. Li no blog Lendo Meus Pensamentos que, nesse caso, na declaração anual você deve informar todas as suas movimentações mensais, inclusive as isentas. Daí a importância de um bom controle das movimentações. Muito embora a sua corretora deva ter tudo isso registrado, é bom se garantir.
Lembre-se que as ações em carteira no dia 31 de dezembro de 2007 devem ser declaradas como bens.
- Leia mais detalhes sobre isso no blog Lendo Meus Pensamentos: aprenda como declarar os diferentes tipos de proventos (dividendos, juros sobre capital, bonificações e direitos de subscrição). Eles têm tratamentos diferenciados.
Investidor da bolsa ou não, você precisa saber que aconteceram algumas mudanças para a Declaração do Imposto de Renda deste ano. A principal delas é que você vai precisar dar o número do recibo da declaração do ano passado (cá entre nós: que chateação).



19 Comentário(s)
Por Nando on 22.2.2008 | Reply
Muito bom Alessasndro!
Você conseguiu resumir em um pequeno e simples texto tudo o que o investidor iniciante sempre quer saber sobre imposto de renda e tem dificuldade de encontrar.
E olha que esses assuntos de imposto de renda é o que há de mais complicado nesse país.
Por Alessandro Martins on 22.2.2008 | Reply
E as informações que eu não cobri certamente serão respondidas, sobretudo, no site da Receita Federal e, também, nos outros blogs indicados. Abraços do Alessandro, Nando.
Por Marco Carvalho on 22.2.2008 | Reply
O problema das movimentações isentas serem colocadas no programa da receita é que ele já cobra 15% de IR… Eu nunca achei uma forma de dizer que é isento. Se você colocar R$100 de movimento ele irá querer cobrar R$15 de imposto.
Por Alessandro Martins on 10.3.2008 | Reply
Hm. Parece um problema mesmo… então é melhor não colocar?
Por Gandalf on 12.3.2008 | Reply
Marco, você não deve preenche a ficha de rendimentos de renda variável para operações de venda no mês com valor abaixo de 20000, use para estes valores a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
A utilidade de preencher os valores, está em dar maior precisão na variação do seu patrimônio, evitando distorções que podem colocar você na malha.
[]’s Gandalf
Por Douglas on 28.3.2008 | Reply
Amigo aonde declaro estas movimentações, mesmo que não tiveram lucro ou prejuizo ??? Em qual pastinha do software da declaração ???
Por vinicius on 6.4.2008 | Reply
Alessandro, tenho aplicacoes na bolsa com a PETR4 e a VIVO4. So que o agente de custodia destas e o BB que nao mandou o relatorio para deduzir o IR das acoes VIVO por serem custodiadas pelo Banco Real. Como faço para saber o valor a ser declarado no imposto?Ou se e necessario declarar?
Por Alessandro Martins on 7.4.2008 | Reply
Douglas,
procure a área correspondente a renda variável.
Abraços do Alessandro.
Por Alessandro Martins on 7.4.2008 | Reply
Engraçado, Vinicius… eu recebi os meus relatórios normalmente. Já experimentou falar com o seu corretor sobre isso? Ligue pra ele… não sei mesmo como proceder nesse caso…
Por ana on 8.4.2008 | Reply
Alessandro ,
para o valor “limite ” de venda de R$ 20 mil :a data que devemos considerar é a do Pregão ou a data da liquidação financeira?
obrigada
Por Alessandro Martins on 9.4.2008 | Reply
Vou chutar, Ana, pois a área fiscal não é minha especialidade… mas, pela lógica, quando de fato o dinheiro está realmente em sua posse?
Acho que o Marco do http://comocomprarmeias.marcocarvalho.com pode ter melhores informações sobre isso.
Abraços do Alessandro.
Por Alvaro on 10.4.2008 | Reply
Caro Alessandro,
Em 31/12/2006 eu não possuia benhum tipo de ação da bovespa.
Suponhamos que comprei ações da Vale em Fev/2007 à R$ 1,00 e no dia 31/12/2007 elas valessem r$ 3,00.
Com qual valor devo declarar essas ações ?? O de compra ou da cotação da mesma em 31/12/2007.
Se for pelo valor do dia 31/12/2007, aonde devo lançar a variação da mesma ?? Isso porque a minha variação patrimonial será muito grande.
Grato pela sua atenção.
Por Alessandro Martins on 10.4.2008 | Reply
Alvaro,
já estou pesquisando uma resposta para você.
Aguarde e em pouco tempo direi.
Por claudia on 11.4.2008 | Reply
Estive hoje em um banco e o funcionario perguntou se eu gostaria de aplicar em acoes ou em fundo de acoes? Fiquei sem saber em qual aplicar pois nao sei a diferenca entre um e outro e qual seria o melhor investimento? Obrigada
Por Gandalf on 12.4.2008 | Reply
Alexandre deixe eu dar uma mãozinha para o pessoal com as dúvidas.
Vinicius, você precisa das informações sobre dividendos que ambas as ações pagaram em 2007 para declarar, quem deve emitir é seu agente de custódia (corretora ou banco), mas ela estará disponível na CBLC se sua custódia for mantida por ela (maioria dos casos). Acesse o site deles, você precisará do número da conta e senha dada pelo seu agente de custódia.
Douglas, eu respondi você no seu comentário no Lendo meus Pensamentos.
Ana, a data a ser considerada é a da venda (do pregão), independente de a liquidação física ocorrer em prazo futuro. A regra está no art. 23, IN 25/01.
Alvaro, o valor a ser informado na declaração de patrimônio é o de custo de aquisição do bens, para ações o princípio é o mesmo. Se efetuadas várias compras use a média ponderada para calcular o valor. Esse valor não se altera com o passar do tempo (a não ser que existam novas compras, ou bonificações em ações). Se a aquisição foi em 2007, deixe o campo 2006 em branco.
[]’s
Por Edmar on 16.4.2008 | Reply
estou na dúvida quanto a obrigatoriedade de eu preencher ou não minha declaração de imposto de renda, fiz uma aplicação em fundos de ações com valor acima de R$ 5.000,00, Afinal minha dúvida é se sou obrigado a declarar somente quando aplicar diretamente em ações, ou se aplicar em fundos tbm serei obrigado a declarar?
Por Alessandro Martins on 17.4.2008 | Reply
Gandalf,
muito obrigado pela ajuda. Para o ano que vem pretendo fazer um material mais completo sobre Imposto de Renda.
Abraços, meu caro!
Por Alessandro Martins on 17.4.2008 | Reply
Bom, Edmar,
o IR do Fundo de Ações é de 15% sobre o lucro, mas ele é calculado no resgate da cota. Porém, você precise declarar a posse desses R$ 5 mil investidos.
Mais detalhes:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIRF/Mafon2002/rendcapital/AplicacaoFinanFunInvestAcoes.htm
Abraços.
Por Alessandro Martins on 17.4.2008 | Reply
Edmar, eu falei em R$ 15%. Mas no próprio link que passei o recolhimento é de 20%, no terceiro dia útil da semana subseqüente ao fator gerador. Abraços!